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Tribunal de Contas aponta irregularidades em compra de cestas básicas em Apucarana

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) identificou irregularidades no processo de aquisição de cestas básicas pela Prefeitura de Apucarana, município localizado na Região Norte do estado. A decisão do órgão fiscalizador impede a prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 226/2023, destinada à compra dos alimentos para atender a população em situação de vulnerabilidade social.

A investigação teve início após uma Representação da Lei de Licitações formulada pela empresa R&M Alimentos, participante do certame. O TCE-PR julgou procedente a denúncia, apontando dois problemas principais: a revisão irregular do preço das cestas sem justificativa plausível e a extensão indireta do prazo da licitação além do limite legal de 12 meses.

O caso ganhou complexidade quando a R&M Alimentos, vencedora inicial do pregão com uma oferta de R$ 80,98 por cesta, solicitou um reajuste para R$ 97,28, alegando aumento nos custos dos produtos. Em resposta, a prefeitura consultou outros licitantes, resultando em uma proposta de R$ 80,48 da empresa Alexandre Sextak Batistela Junior. Surpreendentemente, a administração municipal firmou contrato com esta última por R$ 92,00 por unidade, valor superior ao proposto inicialmente.

O conselheiro Augustinho Zucchi, relator do processo, criticou a falta de transparência e a ausência de justificativas concretas para a revisão de preços. Ele também questionou a “competição interna” promovida pela prefeitura, que limitou a participação de possíveis fornecedores com melhores ofertas.

Além disso, o TCE-PR apontou violação à lei que limita a vigência da Ata de Registro de Preços a 12 meses. A nova ata, assinada em dezembro de 2023, estenderia o prazo além do permitido pela legislação vigente à época.

A decisão do Tribunal, unânime entre os membros, determina que a Prefeitura de Apucarana anule qualquer prorrogação já realizada e promova uma nova licitação para a aquisição das cestas básicas. A administração municipal ainda pode recorrer da decisão, conforme publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR.

Este caso ressalta a importância da fiscalização rigorosa nos processos licitatórios e a necessidade de transparência na gestão pública, especialmente quando se trata de recursos destinados a programas sociais essenciais.

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