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TCE/SC Aprova Nota Técnica sobre Padronização de Objeto em Licitações

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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aprovou a Nota Técnica 4/2023, que trata do procedimento de padronização de objeto em licitações, como resultado do Processo Normativo PNO-23/00126049. O relator do processo foi o Conselheiro Substituto Gerson dos Santos Sicca, e a nota foi sugerida pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC após solicitação do Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall.

A Nota Técnica destaca que a administração pública deve seguir o princípio da padronização na fase preparatória do planejamento das licitações de compras e serviços, conforme disposto no art. 40, inc. V, alínea “a” e art. 47, inc. I da Lei n. 14.133/2021. A padronização visa garantir maior uniformidade nas aquisições, considerando aspectos estéticos, técnicos ou de desempenho, e deve ser aplicada sempre que recomendável ou tecnicamente viável. Essa prática busca promover contratações eficientes e econômicas, sem comprometer os princípios de igualdade e competitividade nos processos licitatórios.

O Tribunal Pleno orientou que o processo de padronização deve ser conduzido com base em critérios objetivos, fundamentado em estudos, laudos, perícias e pareceres técnicos que comprovem sua vantagem econômica. Devem ser avaliadas as especificações técnicas e estéticas, o desempenho do produto, a análise de contratações anteriores, o custo e as condições de manutenção e garantia, visando a redução de custos e o aumento da eficiência, sempre atendendo ao interesse público.

A decisão de adotar o padrão estabelecido cabe à autoridade administrativa superior, que deve emitir um despacho motivado e divulgar a justificativa e a descrição do padrão em um sítio eletrônico oficial. Municípios também podem aderir a processos de padronização de outros entes federativos, desde que a decisão seja motivada e demonstre a necessidade e os riscos envolvidos.

O TCE/SC enfatizou a importância de órgãos da administração pública criarem um catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, permitindo a adoção do catálogo do Poder Executivo federal por todos os entes federativos. Além disso, recomenda-se a criação de modelos padronizados de editais, termos de referência e contratos, também com a possibilidade de adoção das minutas do Poder Executivo federal.

O catálogo eletrônico de padronização pode ser utilizado em licitações com critérios de menor preço ou maior desconto. A não utilização do catálogo ou de minutas padronizadas deve ser justificada por escrito e anexada ao processo licitatório.

Conclusão
A aprovação da Nota Técnica 4/2023 pelo TCE/SC representa um avanço significativo na busca por maior eficiência e uniformidade nas licitações públicas em Santa Catarina e demais Entes Federativos. Ao estabelecer diretrizes claras para a padronização de objetos, o Tribunal reforça a necessidade de decisões fundamentadas e transparentes, alinhadas aos princípios da nova Lei de Licitações. Com isso, espera-se que as administrações públicas realizem contratações mais econômicas e eficazes, sempre em benefício do interesse público.

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