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Recomendação: MPC-ES orienta PGE a adequar editais de licitações estaduais para incluir percentuais de mão de obra de presos

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O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) expediu recomendação ao procurador-geral do Estado, Iuri Carlyle do Amaral Almeida Madruga, para que os órgãos estaduais façam as adequações necessárias nas redações dos editais de licitações, contratos e convênios para cumprir norma estadual que determina percentuais de contratação de mão de obra de presos e egressos do sistema prisional em obras e serviços realizados por órgãos do Executivo estadual.

O prazo para adoção das medidas é de 90 dias, a contar do recebimento da Notificação Recomendatória 003/2025, expedida no último dia 27, e visa garantir o cumprimento da Lei Complementar 879/17.

Essa norma prevê que 6% do total da mão de obra contratada para a execução de obras e serviços pelos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo estadual deve ser de presidiários e egressos do sistema prisional, sendo 3% de cada. O MPC-ES busca assegurar que essa obrigação legal seja expressamente prevista nos editais lançados por órgãos do Estado, como anexo, uma vez que o assunto só tem constado em cláusulas contratuais.

De acordo com o Decreto Estadual 4.251/2018, que regulamenta a LC 879/17, “serão considerados como tipos de obras e serviços obrigados a efetuar as contratações de presos e egressos, todos os serviços regularizados no país, exceto os que envolvam segurança, vigilância ou custódia”. Quando os serviços forem prestados por presos, além das exceções previstas na lista acima, “estarão excluídos também aqueles que impossibilitem a supervisão contínua”. A avaliação sobre esses casos cabe ao órgão responsável da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).

A recomendação destaca ainda que “nos editais de licitação ou outros instrumentos convocatórios e nos instrumentos de contratos e convênios, deverá constar a obrigação do cumprimento dos termos desta Lei Complementar, especialmente em relação aos percentuais de contratação de mão de obra de presidiários e egressos do sistema prisional” e que compete à Procuradoria Geral do Estado (PGE) adequar as redações das cláusulas a serem inseridas nos instrumentos padronizados de licitações, contratos e convênios no âmbito do Estado.

O procurador-geral do Estado tem 30 dias para comunicar ao Ministério Público de Contas o cumprimento ou não a recomendação, especificando as providências adotadas. Caso contrário, o MPC-ES alerta que poderão ser adotadas outras medidas cabíveis.

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