O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou nesta terça-feira (22/10/2024) a suspensão do processo de licitação em Lambari MG. A decisão, tomada pelo Colegiado da Segunda Câmara, manteve a liminar do conselheiro Mauri Torres que interrompeu o pregão municipal destinado à aquisição de pneus para a frota da cidade.
A licitação suspensa Lambari MG foi objeto da Denúncia n. 1172750, que apontou diversas irregularidades no processo. Entre as principais inconsistências, destaca-se a falta de publicação da nota de empenho no Portal Nacional de Contratações Públicas, requisito fundamental para a validade do contrato.
O conselheiro Mauri Torres, representando o Tribunal de Contas MG, determinou a suspensão imediata do Pregão para Registro de Preços n. 036/2024. A medida proíbe a celebração de novos contratos, sob pena de multa diária de R$ 1.000, podendo alcançar o teto de R$ 10.000.
Entre os problemas identificados na suspensão pregão municipal, verificou-se tratamento diferenciado e injustificado no procedimento licitatório. Uma das empresas participantes denunciou ter sido inabilitada de forma irregular devido à exigência desproporcional relacionada ao Certificado do IBAMA de Cadastro Técnico Federal.
As irregularidades licitação pneus levaram o relator a estabelecer prazos rigorosos para adequação: cinco dias para a suspensão efetiva do procedimento licitatório e 48 horas para que os responsáveis comuniquem ao Tribunal sobre a revogação ou anulação do processo.