O Tribunal de Contas de Santa Catarina declarou ilegal o edital de dispensa de licitação n. 58/2023 e o contrato 110/2023, promovido pelo Município de São José. O edital tinha como objeto a contratação de empresa para fornecimento de materiais e mão de obra para construção de escolas com sistema modular.
Nesse sentido, o Tribunal considerou a dispensa de licitação irregular, tendo em vista que a inexistência de projeto básico, bem como a ausência de orçamento detalhado e itens estimados mediante indicação de unidades genéricas, como “verba”, e sem especificação dos Benefícios e Despesas Indiretas, contribuíram para a ausência de comparecimento de interessados na licitação anterior (licitação deserta), em violação aos arts. 7º, § 2° e 6º, 24, V, da Lei n. 8.666/1993 e a Súmula 258 do Tribunal de Contas da União.
Por fim, foi determinada a anulação da dispensa de licitação e de todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato n. 110/2023.